No Direito de Família, trabalhamos voltados para questões relacionadas à Inventário e Divórcio Extrajudicial.
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
Além de questões relacionadas a Invent´ário, trabalhamos para a oficialização de divórcio extrajudicial.
O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Neste período, ainda que o luto seja um momento delicado, e sem previsão de se encerrar, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio.
Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança, além de assegurar que os seus desejos e obrigações sejam respeitados.
O processo de abertura de um inventário pode ser judicial ou extrajudicial, mas independente do tipo, o documento deve ser formulado por um advogado especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do seu caso.
O divórcio é uma forma de dissolução do vínculo matrimonial por vontade de uma (litigioso) ou ambas as partes (amigável). Atualmente o processo pode ser feito em qualquer momento, sem precisar de um tempo mínimo de separação para dar continuidade no processo.
Diferente da separação, o divórcio não permite que os cônjuges retomem o casamento, obrigando-os a se casarem novamente nos casos de arrependimento.
Nos casos de divórcio extrajudicial, o casal pode optar por um advogado para representar as duas partes, ou dois advogados diferentes para cada uma das partes. No entanto, de acordo com a lei, é necessário a presença de pelo menos um advogado para validar a escritura pública, além de ter a função de orientar as partes de acordo com seu conhecimento profissional.
Preencha abaixo um breve relato do seu caso, suas principais dúvidas e o seu grau de urgência para resolução. Retornaremos com a próxima data e horário de agendamento disponíveis.